Cooperantes Segundo os Estatutos da Cooperativa podem ser cooperantes da Cooperativa A LORD “as pessoas jurídicas, singulares ou colectivas (qualquer pessoa singular que seja natural de Lordelo; qualquer pessoa que resida, ou tenha a sua sede ou outra forma local de representação, em Lordelo, ou tenha nela, propriedade imobiliária, raiz, usufruto, uso e habitação ou direito de superfície, quer em nome individual, quer por qualquer forma de comunhão; que, preenchendo os requisitos e condições previstos no Código Cooperativo e nos estatutos, voluntariamente declarem perante o órgão competente para a aceitação, desejar assumir tal qualidade.”
As inscrições são efectuadas nas instalações da Cooperativa e são aceites por pessoal com formação para tal.
Depois do interessado se ter inscrito e ser aceite como cooperante, a Cooperativa procede ao envio de uma carta de boas-vindas, assinada pelo Presidente e pelo Tesoureiro, juntamente com o cartão de cooperante.
Quais as vantagens de se tornar cooperante da Cooperativa?
Todos os cooperantes têm o direito de participar nas Assembleias-gerais que promove, podendo, assim, contribuir nas tomadas de decisão na gestão da Cooperativa e nas eleições dos seus órgãos sociais.
Para além disso, usufruem de regalias pontuais e outras periódicas, como é o caso do bónus no final do ano e do subsídio escolar para os descendentes. Este último é atribuído a cooperantes que apresentam uma ficha de candidatura a tal regalia, comprovando que os filhos estão a frequentar o ensino e o valor monetário que recebem depende do grau de escolaridade (vai desde a primária até ao ensino superior). O bónus é atribuído no final do ano e repercute-se na factura de electricidade referente ao mês de Dezembro/Janeiro. | |