Prestação de caução

A Cooperativa de Electrificação A LORD, enquanto comercializador, tem o direito de exigir a prestação de caução para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de fornecimento de eletricidade, tal como disposto no artigo 23º do Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás, que se transcreve:

A Cooperativa de Electrificação A LORD calcula o valor da caução em obediência ao determinado no Despacho da ERSE n.º 9975/2009 de 14 de Abril por recurso aos parâmetros definidos no Artigo 3.º do referido despacho que se reproduz:

Notas:

    • O parâmetro Hu é fixado pela LORD com valor de 660horas/ano.
    • Os critérios atrás referidos são usados pela LORD para clientes do Mercado Regulado e do Mercado Liberalizado