Clientes com necessidades especiais
Conforme o Artigo 111.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, consideram-se clientes com necessidades especiais:
– Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão;
– Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia;
– Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
– Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações, no âmbito do setor do gás.
2 – O tratamento dos dados dos clientes com necessidades especiais goza da proteção especial conferida pelo RGPD e pela lei nacional de execução, enquanto categorias especiais de dados.
Sem prejuízo dos direitos especiais que lhe são concedidos, os clientes com necessidades especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Clientes prioritários
Conforme o Artigo 114.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, consideram-se clientes prioritários:
– Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico;
– Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás cause graves alterações à sua atividade, designadamente:
i) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
ii) Forças e serviços de segurança;
iii) Instalações de segurança nacional;
iv) Bombeiros;
v) Proteção civil;
vi) Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
vii) Instalações penitenciárias;
viii) Estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás;
ix) Instalações destinadas ao abastecimento de gás de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás.
x) Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos na presente alínea.
2 – Devem ser excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter
prioritário.
3 – Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
Como se poderá inscrever como cliente com necessidades especiais e/ou como cliente prioritário?
Bastará que, aos balcões da Cooperativa A LORD, efetue o seu pedido nesse sentido, comprovando, por meio de uma declaração médica, as condições que justificam esse mesmo pedido.
No caso de impossibilidade de deslocação às instalações da Cooperativa, poderá fazer o pedido através do endereço de e-mail cooperativa@alord.pt.
Ser-lhe-á enviado o formulário que, após ser preenchido, deverá ser enviado de volta com a acima referida declaração médica.

