Cooperantes

Quem pode ser cooperante?

De acordo com o artigo 8º dos Estatutos da Cooperativa de Electrificação A LORD, C.R.L., “podem ser membros da Cooperativa as pessoas jurídicas, singulares ou colectivas”. Pode ser cooperante, “qualquer pessoa singular que seja natural de Lordelo”, bem como “qualquer pessoa que resida, ou tenha a sua sede ou outra forma local de representação, na cidade de Lordelo, ou tenha nela, propriedade imobiliária, raiz, usufruto, uso e habitação ou direito de superfície, quer em nome individual, quer por qualquer forma de comunhão”, pode ainda ser cooperante aqueles “que, preenchendo os requisitos e condições previstos no Código Cooperativo e nos presentes estatutos, voluntariamente declarem perante o órgão competente para a aceitação desejar assumir tal qualidade.”

Quais os deveres do cooperante?

Os cooperantes deverão, de acordo com o artigo 15º, do Estatuto acima referido, “conhecer os Estatutos e Regulamentos da Cooperativa; informar-se das convocatórias e tomar parte nas assembleias gerais aceitar e exercer com zelo e assiduidade os cargos sociais para que foram eleitos, salvo motivo justificado; participar, em geral, nas actividades da Cooperativa e prestar o trabalho ou serviço que lhe competir; praticar e difundir o ideal cooperativo e zelar e defender o bom nome e interesses da cooperativa; cumprir os estatutos e regulamentos internos, acatando, quando legítimas, as decisões dos corpos sociais da Cooperativa e prestar informações que por esta sejam pedidas; efectuar pontualmente os pagamentos de acordo com regras estabelecidas pela Direcção.”

Quais os direitos do cooperante?

Os cooperantes poderão, de acordo com o artigo 14º do já referido Estatuto, “participar nas assembleias gerais; eleger e ser eleitos para os órgãos da Cooperativa; requerer a convocação da assembleia geral nos termos destes estatutos; requerer aos órgãos competentes da Cooperativa informações verbais ou por escrito sobre a actividade por esta desenvolvida; examinar os livros e documentos de escrituração, nos quinze dias anteriores à data marcada para a assembleia geral de aprovação de contas ou nos quinze dias posteriores à informação escrita que tenha solicitado; usufruir de todas as vantagens decorrentes da actividade da Cooperativa; solicitar a sua demissão.”

Como é que se pode tornar cooperante?

O requerente deverá propor a sua inscrição à Direcção da Cooperativa – mediante a apresentação de uma ficha de inscrição – e, caso seja diferida, sujeitar-se ao pagamento de uma jóia, nos termos do artigo 11º do Estatuto da Cooperativa, bem como à subscrição de Capital, nos termos dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º.

De notar que as indicações acima patentes são meramente informativas, não dispensando a leitura cuidada dos Estatutos da Cooperativa de Electrificação A LORD, C.R.L, bem como do Regulamento do processo eleitoral.