O fornecimento de energia elétrica inicia-se mediante pedido do cliente, através do formulário próprio disponibilizado pela cooperativa ou aqui.
1. Pedido de fornecimento
O cliente deve submeter o pedido através dos canais de atendimento, acompanhado da documentação necessária.
2. Análise do pedido
Após receção, é efetuada análise técnica para verificação das condições de ligação à rede e eventual necessidade de execução de obras.
3. Execução da ligação
Quando aplicável, a ligação à rede é realizada pelo operador ou por empresa credenciada, nos termos da regulamentação aplicável.
4. Instalação do equipamento de medição
Após a ligação, é instalado o equipamento de medição, sendo integrado nos sistemas de telecontagem.
5. Início do fornecimento
O fornecimento inicia-se após conclusão das etapas técnicas e celebração do contrato de fornecimento. Pode consultar as condições gerais e particulares do contrato aqui
Características dos Equipamentos de Medição
Nos termos do Regulamento em vigor, divulgam-se os requisitos de interoperabilidade, comunicações e segurança aplicáveis aos equipamentos de medição a instalar, bem como a lista de equipamentos qualificados para integração no nosso sistema de telecontagem.
1. Requisitos de interoperabilidade
Os equipamentos de medição devem assegurar total compatibilidade com a infraestrutura de telecontagem existente, garantindo a correta integração funcional e operacional no sistema do operador da rede.
2. Requisitos de comunicações
Os equipamentos devem suportar os protocolos de comunicação e as parametrizações técnicas compatíveis com o sistema implementado, assegurando a leitura remota, fiabilidade na transmissão de dados e sincronização adequada.
3. Requisitos de segurança
Devem estar garantidos mecanismos de autenticação, encriptação e proteção da integridade dos dados, em conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
4. Lista de equipamentos de medição qualificados
Encontram-se qualificados para integração no nosso sistema de telecontagem os equipamentos das seguintes marcas:
Circutor
Sagemcom
Integração dos equipamentos de medição em telecontagem
Nos termos do Regulamento em vigor, informa-se que o equipamento de medição integrado no nosso sistema de telecontagem é da marca Sagemcom.
A integração de equipamentos no sistema de telecontagem está condicionada à verificação de compatibilidade técnica, designadamente no que respeita à parametrização e configuração necessárias para assegurar o correto funcionamento, comunicação e leitura remota, em conformidade com os requisitos definidos pelo operador da rede.
Para mais informações técnicas ou esclarecimentos adicionais, os interessados deverão contactar os nossos serviços técnicos através dos canais disponibilizados na página de contactos.

