Taxa de IVA reduzido para famílias numerosas

A publicação da Portaria 247-A/2020 prevê que, a partir de 1 de Março de 2021, o consumo de energia eléctrica sujeito a taxa de IVA reduzido (6%) (Lei 19/2022) seja majorado em 50% (passando de 100kWh, por cada 30 dias, para 150kWh), no caso das famílias numerosas.

Estando sujeita a comprovativo, a aplicação desta majoração apenas é possível, mediante a apresentação de formulário próprio para o efeito (que pode ser descarregado aqui), devidamente preenchido, devendo o titular do contrato apresentar BI/CC ou Assento de Nascimento, se for o caso, de cada um dos elementos do agregado familiar para confirmação e juntar um dos seguintes documentos:

    1. Declaração de IRS do agregado referente ao ano vigente mais recente, validada; ou
    2. Cartão Municipal de Família Numerosa; ou
    3. Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar; ou
    4. Última factura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Este pedido deve ser feito presencialmente, ao nosso balcão, ou alternativamente, através do endereço de email: cooperativa@alord.pt