Nos termos da legislação em vigor, as famílias numerosas beneficiam de uma majoração do limite de consumo de energia elétrica sujeito à taxa reduzida de IVA (6%).
Para clientes com estatuto de família numerosa, o limite de consumo abrangido pela taxa reduzida é aumentado em 50%, passando de 200 kWh para 300 kWh por cada 30 dias, para a potência contratada elegível.
Considera-se família numerosa o agregado familiar com três ou mais dependentes.
A potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9kVA.
Como solicitar
A aplicação da majoração depende de comprovativo do agregado familiar.
Para o efeito, o titular do contrato deve apresentar formulário próprio (que pode ser descarregado aqui), devidamente preenchido, acompanhado de documentação comprovativa do agregado familiar, nomeadamente:
– declaração de IRS mais recente;
– cartão municipal de família numerosa;
– declaração da junta de freguesia;
– documento equivalente que comprove o agregado.
Este pedido pode ser feito presencialmente, ao nosso balcão, ou alternativamente, através do endereço de e-mail: cooperativa@alord.pt

