Taxa de IVA reduzido para famílias numerosas

Nos termos da legislação em vigor, as famílias numerosas beneficiam de uma majoração do limite de consumo de energia elétrica sujeito à taxa reduzida de IVA (6%).

Para clientes com estatuto de família numerosa, o limite de consumo abrangido pela taxa reduzida é aumentado em 50%, passando de 200 kWh para 300 kWh por cada 30 dias, para a potência contratada elegível.

Considera-se família numerosa o agregado familiar com três ou mais dependentes.

A potência contratada deve ser igual ou inferior a 6,9kVA.

Como solicitar

A aplicação da majoração depende de comprovativo do agregado familiar.

Para o efeito, o titular do contrato deve apresentar formulário próprio (que pode ser descarregado aqui), devidamente preenchido, acompanhado de documentação comprovativa do agregado familiar, nomeadamente:

– declaração de IRS mais recente;

– cartão municipal de família numerosa;

– declaração da junta de freguesia;

– documento equivalente que comprove o agregado.

Este pedido pode ser feito presencialmente, ao nosso balcão, ou alternativamente, através do endereço de e-mail: cooperativa@alord.pt