Direitos e deveres do consumidor

Direitos e deveres do consumidor

Os consumidores de energia elétrica beneficiam de um conjunto de direitos e deveres definidos na legislação aplicável e na regulamentação da ERSE.

Direitos dos consumidores

Os consumidores têm direito, designadamente, a:

– prestação de um serviço de qualidade;

– informação clara sobre preços, condições e faturação;

– fatura detalhada e compreensível;

– apresentação de reclamações e resolução de litígios;

– compensações quando aplicável;

– acesso a medidas de proteção social previstas na legislação.

Deveres dos Consumidores

Os consumidores de energia elétrica estão igualmente sujeitos a deveres, designadamente:

– Cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento das faturas dentro dos prazos estabelecidos;

– Utilização adequada das instalações e equipamentos, não interferindo com o funcionamento normal dos contadores nem falseando leituras;

– Não cedência de energia a terceiros;

– Cumprimento das regras de segurança, assegurando a conservação e manutenção das instalações elétricas;

– Permitir o acesso ao contador, sempre que necessário para leitura, verificação ou intervenção técnica;

– Colaboração com o prestador do serviço, nomeadamente através da comunicação de leituras, atualização de dados e facilitação das operações técnicas necessárias;

– Utilização eficiente da energia, adotando comportamentos que promovam o consumo responsável e a redução do impacto ambiental.

Mais particularmente, no sector da eletricidade destacam-se:

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual), que estabelece mecanismos de proteção dos utentes de serviços públicos essenciais, incluindo o fornecimento de energia elétrica;

Os Regulamentos da ERSE, nomeadamente o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário, que definem direitos e deveres dos consumidores;

A proteção dos consumidores constitui uma obrigação de serviço público, impondo aos comercializadores e operadores a garantia dos direitos relativos à prestação do serviço, informação, qualidade de serviço, transparência de preços e mecanismos de resolução de conflitos.