Clientes com necessidades especiais

De acordo com o Artigo 28.º do Regulamento da Qualidade de Serviço, consideram-se clientes com necessidades especiais:

– Pessoas com limitações no domínio da visão — cegueira total ou hipovisão;

– Pessoas com limitações no domínio da audição — surdez total ou hipoacusia;

– Pessoas com limitações no domínio da comunicação oral;

– Pessoa com limitações nos domínios da mobilidade, impossibilitados de se deslocarem sem recurso a cadeira de rodas ou a outras ajudas técnicas necessárias para o efeito;

– Pessoas com alteração nas funções e estruturas do corpo dependentes de equipamentos, produtos e tecnologias de natureza médica, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais, imprescindíveis à sua sobrevivência ou para melhorar a sua funcionalidade e qualidade de vida, cujo funcionamento é assegurado pela rede eléctrica.

Os clientes que tenham com eles a coabitar pessoas nas condições do ponto n.º 5 são considerados, para os efeitos desta subsecção, como clientes com necessidades especiais.

Sem prejuízo dos direitos especiais que lhe são concedidos, os clientes com necessidades especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

Como é que se poderá inscrever como cliente com necessidades especiais?

Bastará que, aos balcões da Cooperativa A LORD, efectue o seu pedido nesse sentido, comprovando, através de uma declaração médica, as condições que justificam esse mesmo pedido.

No caso de impossibilidade de deslocação às instalações da Cooperativa, poderá fazer o pedido através do endereço de e-mail cooperativa@alord.pt.

Ser-lhe-á enviado o formulário que, após ser preenchido, deverá ser enviado de volta juntamente com a acima referida declaração médica.