Extinção de tarifas reguladas

Caro Consumidor(a),

Certamente já terá ouvido falar da liberalização do mercado de energia eléctrica em Portugal.

É um processo que teve o seu início no ano 2000 – para regimes com potências mais elevadas – e que está agora a chegar à sua recta final, com a extinção gradual das tarifas reguladas em Baixa Tensão Normal (Potência Contratada até 41,4kVa, inclusive), de modo a poder criar um mercado efectivamente concorrencial.

Este processo, para a Baixa Tensão Normal, vai ser concretizado em duas fases:

  • Primeira Fase – De 1 de Julho de 2012 até ao final de 2014 – para consumidores com potências contratadas a partir de 10,35kVa, inclusive;
  • Segunda Fase – De 1 de Janeiro de 2013 até ao final de 2015 – para consumidores com potências contratadas abaixo de 10,35kVa, exclusive.

Os consumidores d’A LORD, em Baixa Tensão Normal, que não queiram exercer o seu direito de passar a ser facturado no mercado liberalizado, poderão manter-se no mercado regulado, continuando a ser fornecidos pel’A LORD e sujeitos às tarifas de venda transitórias, fixadas pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos). Estas tarifas incluem um factor de agravamento, com vista a induzir à adesão gradual ao mercado liberalizado até aos limites temporais acima especificados.

A LORD, enquanto comercializador de mercado livre, está disponível para esclarecer qualquer dúvida existente relativamente a este tema, bem como a contratar fornecimentos de energia eléctrica no mercado liberalizado.

Para mais informações, por favor contacte-nos pelos meios habituais:

  • Pessoalmente, aos nossos balcões;
  • Telefonicamente, pelo 224 447 350;
  • Por email: cooperativa@alord.pt.

Poderá também consultar mais informações no site da ERSE (www.erse.pt).